Lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, dar comida, banho e remédio aos filhos pequenos ou mesmo, em muitos casos, a idosos ou pessoas adoentadas que não dependem mais de si para viver. Estes e outros afazeres domésticos vem ganhando mais atenção a partir de um termo cunhado nos meios jurídicos e acadêmicos: economia do cuidado. Ele representa atividades que, em geral, não são remuneradas e são exercidas, em sua maioria esmagadora, por mulheres. No Brasil, o assunto ganhou visibilidade ao ser abordado como tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2023.
Segundo um levantamento elaborado pelo Instituto de Relações Internacionais da PUC/RJ (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro), a partir de dados levantados em 2023 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 2,5 milhões de mulheres deixaram de trabalhar para se dedicar exclusivamente ao cuidado de parentes e aos afazeres domésticos, em contraste com apenas 80 mil homens que fizeram o mesmo. Isto representa a proporção de 96,9% contra 3,1%.
“Geralmente, quem tem esse cuidado com os familiares, que exerce plenamente esse conjunto de atividades com pessoas idosas, com os filhos, com as pessoas com deficiência, são as mulheres, as mães, etc. A economia do cuidado é exatamente isso: são um conjunto de ações em que uma pessoa, vai exercer para o bem-estar de uma terceira pessoa. Na maioria das vezes, ele não é remunerado. Por isso, é importante que se dê visibilidade a essa economia do cuidado”, define a professora Acácia Lélis, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit).
Outro levantamento, feito pela ONG feminista Think Olga, cita que as brasileiras, mesmo as que trabalham fora, gastam em média mais de 61 horas por semana em trabalhos não-remunerados, que se fossem medidos economicamente, seriam o equivalente a 11% do Produto Interno Bruto (PIB), superando setores como agropecuária e indústria. O dado levanta a questão para o impacto que a falta de remuneração e de valorização do trabalho doméstico representa na vida das mulheres, principalmente as de classes sociais menos favorecidas. Em muitos casos, outras mulheres são contratadas para exercer esta função, e em geral a valores muito aquém do que é pago em outras atividades.
Acácia cita que a sociedade sempre seguiu, historicamente, a seguinte lógica: para que outras pessoas trabalhem, exige-se a atuação de alguém que cuide da casa, para que toda a economia também circule. Mesmo que as funções da pessoa trabalhadora seja delegada à terceira pessoa. “Imagine que se não existisse alguém que cuidasse, como é que alguém vai se profissionalizar? Sempre tem que ter alguém para exercer essa atividade. Então é necessário dar visibilidade a esse cuidado que não é remunerado. Se eu deixo de exercer outras atividades, de trabalhar fora de casa, eu preciso ser também remunerado ou quantificado nesse tipo de trabalho, que é tempo, é um trabalho tanto emocional, tem desgaste físico e psicológico, e tira das mulheres de uma forma geral a oportunidade de crescer e se desenvolver profissionalmente, de ter outras oportunidades também”, sustenta.
A relação entre a economia do cuidado e a desigualdade de gênero no Brasil se manifesta na prática em várias situações, como a das disputas pela guarda de crianças em processos de separação judicial. Na maioria dos casos, a criança sempre é colocada para morar com a mãe, mesmo que se estabeleça uma guarda compartilhada ou que a visita do pai seja determinada em dias fixos da semana.
“Ele vai ter menos tempo, menos convivência e vai dividir menos responsabilidades. É de suma importância que isso seja levado em consideração, observando que isso tem a ver exatamente com essa atribuição que geralmente a nossa sociedade delega às mulheres: a responsabilidade do cuidado. Isso é histórico, é cultural e a gente precisa estabelecer aí critérios de igualdade, visando assegurar que as mulheres tenham igual espaço na sociedade, no mercado de trabalho, e que possam dividir essas responsabilidades também com os demais parentes”, argumenta a professora.
Cobrando na Justiça
A carga de trabalho extra imposta pelo cuidado doméstico às mulheres de cada família já começa a desaguar em questões que se transformam em ações na Justiça, principalmente em casos de Direito de Família, como separação e divórcio. De acordo com Acácia, algumas decisões judiciais, proferidas em estados como São Paulo e Paraná, vem levando em conta o tempo de trabalho exercido em casa, junto à família, como critério para definir partilhas de bens e valores de pensão alimentícia.
“A criança tem uma necessidade X e muitas vezes o dever dos pais é o dever do sustento em relação a esse filho. Se você vai dividir a responsabilidade entre os pais, tem que quantificar o trabalho que a mãe exerce em relação àquele filho com tarefas e ensinando as tarefas da escola, levando e trazendo aquela criança para o médico, a terapia, a escola, etc. Tudo isso deve ser também observado na quantificação dos alimentos. Então, temos um critério, necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Na quantificação dos alimentos, na partilha de bens, no direito sucessório, tudo isso também deve ser observado. Porque essa mulher que está exercendo sua atividade em casa, por exemplo, não tem previdência social e nem vai ter acesso igualitário no mercado de trabalho”, explica a professora.
Acácia destaca como “positiva” esta nova lógica, que segundo ela, ao invés de abraçar uma visão “romantizada” dos cuidados diários exercidos pelas mães em relação aos filhos, passa a levar em conta a questão das desigualdades de gênero. Isto, inclusive, está formalizado na Resolução 492, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece como obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Ela determina que os magistrados, e o Judiciário de uma forma geral, amplie a lente para visualizar a desigualdade de gênero nessas relações e na atribuição do cuidado em relação aos filhos e demais pessoas dependentes na família. É importante que nós, como advogados, tragamos o pedido para a aplicação desse protocolo. E ainda que não façamos, cabe ao judiciário aplicar, vislumbrando aí que não há uma situação de igualdade”, conclui.
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