Os enfermeiros brasileiros estão no centro de uma disputa que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela envolve a criação de um piso salarial nacional para a categoria, a exemplo do que já existe para os professores. Esse piso está previsto na Lei 14.434/2022, que chegou a ser vetada pela Presidência da República, mas teve os vetos derrubados no Congresso Nacional.
Combinada com uma Emenda Constitucional, ela determina que os enfermeiros não podem ter salários abaixo de R$ 4.750. Já para os técnicos, auxiliares de Enfermagem e parteiras, esse piso é de R$ 3.325 e de R$ 2.375, respectivamente. Os valores valem para unidades de saúde das redes públicas, particulares, filantrópicas e cooperativas de todo o Brasil
A “Lei do Piso da Enfermagem”, como é conhecida, foi promulgada em 14 de julho e publicada em 5 de agosto pelo Diário Oficial da União, mas teve a sua vigência suspensa em 4 de setembro, quando o ministro Luís Roberto Barroso acolheu uma ação de inconstitucionalidade impetrada no STF pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que representa as mantenedoras de hospitais e complexos de saúde.
A ação ainda está em julgamento pelo pleno do Supremo, onde oito dos 11 ministros já deram seus votos. Destes, cinco concordaram com a suspensão da Lei do Piso, e três foram contra. A expectativa é de que o julgamento termine até esta sexta-feira, 16, com a divulgação dos votos restantes.
Prós e contras
As entidades de classe da Enfermagem defendem a manutenção da lei e reclamam dos baixos salários pagos na maioria das redes hospitalares do país. Em alguns locais, os enfermeiros chegam a receber menos de dois salários mínimos (R$ 2.400), enquanto o soldo dos técnicos não supera este patamar. Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a definição de um piso salarial beneficiará mais de 80% dos profissionais da categoria em todo o país e vem atender a uma reivindicação histórica, feita ao longo de mais de 50 anos.
“O Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. (…) A Lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores”, diz o Cofen, em nota oficial divulgada após a liminar do STF.
Por outro lado, as entidades mantenedoras de saúde alegam que a Lei do Piso não indica qual a fonte de custeio para o pagamento do piso e de seus reajustes, que provocaram um grande impacto financeiro no setor. Diz ainda que, sem essa previsão ser definida de forma clara, muitos hospitais e municípios correm o risco de entrar em crise financeira, com aumento de dívidas, fechamento de até 20 mil leitos hospitalares e demissões de mais de 83 mil colaboradores em todo o país.
Conforme a CNSaúde, os planos de saúde privados terão que aumentar suas mensalidades em até 12% para cobrir os custos. E a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa as prefeituras, sustenta que elas não têm recursos suficientes para cobrir o custo extras do Piso da Enfermagem, estimado em R$ 10,5 bilhões. As entidades cobram medidas como aumento de verbas federais para a saúde de estados e municípios, bem como o reajuste da tabela de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Asscom | Grupo Tiradentes
com informações da Band e da Agência Senado