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LGPD: sanções e multas já começaram a ser aplicadas

Com a entrada em vigor dos artigos 52 a 54 da LGPD, a ANPD pode aplicar a qualquer agente de tratamento de dados as penalidades da Lei.

às 21h15
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Em vigor desde setembro do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados regula o tratamento de dados pessoais por pessoas, físicas ou jurídicas, com a finalidade de resguardar os direitos da personalidade do titular dos respectivos dados. No último dia 1º de agosto passaram a valer os artigos 52, 53 e 54 da LGPD que definem multas e demais sanções administrativas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Com a entrada em vigor dos artigos 52 a 54 da LGPD, a ANPD pode aplicar a qualquer agente de tratamento de dados as penalidades da Lei. Assim, qualquer cidadão que teve o uso incorreto de seus dados pessoais pode reclamar na ANPD que deve apurar a reclamação e punir quem infringiu a lei”, destaca o professor da Universidade Tiradentes e doutor em Direito, Diogo de Calasans.

“A lei pune tanto os órgãos públicos quanto os privados e proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita e abusiva. Dentre as sanções legais temos a advertência, medidas corretivas, multa de até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões, suspensão ou proibição da atividade de tratamento de dados”, acrescenta.

De acordo com o especialista, todas as empresas, sejam brasileiras ou estrangeiras com filiais no Brasil, quanto o Poder Público, deverão se adequar e obedecer às regras da LGPD.

“Deve existir a responsabilidade sobre os dados pessoais, especialmente aqueles que são compartilhados com terceiros. A empresa deve estar preparada para o caso de vazamento de dados, com procedimentos específicos para isso, ou seja, o dia a dia da empresa irá mudar com o intuito de preservar os dados de seus titulares”, enfatiza.

“Pela lei, são titulares de dados pessoais todas as pessoas que tenham seus dados pessoais como objeto de tratamento por controladores e operadores de dados pessoais”, complementa.

O professor da Unit destaca ainda os princípios norteadores da LGPD.

“Entre eles estão a boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas”, finaliza.

 

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