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NAF da Unit realiza declaração de Imposto de Renda

O serviço é ofertado gratuitamente para pessoa física com renda de até três salários mínimos

às 11h56
Desde o dia 2 de março, a Receita Federal iniciou o recebimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016. Até o final da tarde da última segunda-feira, 10, 10.002.889 declarações já foram recebidas. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a DIRPF 2017.
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Com o objetivo de atender os contribuintes com renda de até três salários mínimos, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Tiradentes oferece gratuitamente o serviço para declaração do IRPF além de tirar dúvidas e orientações para toda a sociedade. O prazo de entrega da declaração vai até o dia 28 de abril.

“Esta é a segunda vez que realizo minha declaração do imposto de renda no NAF. Conheci o serviço no ano passado e mais uma vez me antecipei. Evita esquecer algum tipo de documento e faz tudo com mais calma e cuidados. Já indiquei também para outras pessoas”, afirma o contribuinte, Márcio Cabral.

“Desde o início do mês de março já realizamos mais de 100 atendimentos. A nossa expectativa é realizar mais de 250 declarações até o final do prazo”, declara a coordenadora do NAF, a professora Flávia Karla Gonçalves.

Para realizar a declaração não é necessário fazer o agendamento. O interessado deverá levar 1 kg de alimento não perecível que seja doado a uma instituição sem fins lucrativos.

“Os contribuintes devem ficar atentos quanto à documentação. É importante trazer a declaração do rendimento do ano anterior, o CPF, RG, título de eleitor, comprovante de despesas que teve com saúde, educação, CPF dos dependentes e o comprovante das despesas e declarações dos bens que ele teve. Mesmo com toda esta documentação, caso tenha alguma dúvida, pode entrar em contato antecipadamente”, observa a coordenadora.

O horário de funcionamento do NAF é de segunda a sexta, das 8h às 11h30, na Rua Lagarto, 253.

Quem precisa declarar? Confira algumas orientações:

  • As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016 (ano-base para a declaração do IR deste ano) – o equivalente a R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º salário. Se você recebeu 13 salários no ano passado (considerando o 13º salário), o salário mensal equivale a R$ 2.196,90.
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou conseguiu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Os brasileiros que tinham, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também precisam prestar contas.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.

 

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