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Nova rotulagem de alimentos passa a valer a partir deste domingo, 9

As alterações nas rotulagens têm o objetivo de esclarecer ao consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.

às 12h35
Imagem: Freepik
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Professora do curso de Nutrição da Unit, mestra Carla Sobral
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As mudanças de rotulagem estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passaram a valer neste domingo, 9. As novas regras devem constar o valor nutricional dos alimentos embalados e mudanças na tabela de informação nutricional, contendo, como grande novidade, a adoção da rotulagem nutricional frontal.

A professora do curso de Nutrição da Universidade Tiradentes (Unit), mestra Carla Sobral, explica que as novas regras podem diminuir o consumo de ultraprocessados. “A ideia é  que com as informações mais claras no rótulo frontal, será mais fácil para o consumidor buscar informações mais detalhadas”, conta. 

Os alimentos ultraprocessados oferecem maior ingestão de açúcar, sódio,  gorduras , glúten e consequentemente maior risco de agravamento e ou surgimento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). “Com a clareza dos dados a informação fica mais evidente para as pessoas entenderem que estão consumindo muita quantidade de açúcar, gordura entre outros. Mesmo assim, é necessário que as pessoas saibam interpretar os dados”, aponta.

Nova rotulagem

As tabelas nutricionais deverão ser brancas com letras pretas para facilitar a leitura. Também deverá conter a identificação de açúcares totais e adicionais (A), a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml (B e C) –para ajudar na comparação entre produtos– e o número de porções por embalagem (D).

Por exemplo:

A tabela deverá ser colocada próxima à lista de ingredientes, em local de fácil visualização e sem quebras. A exceção fica para os produtos pequenos, com rótulos menores que 100 cm². Nesses casos, a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Propriedades Nutricionais

São informações presentes em embalagens que relacionam o alimento a propriedades nutricionais benéficas associadas às calorias e nutrientes. Por exemplo: “baixo valor energético”, “baixo teor de sódio” e “fonte de fibra”.

Quando houver lupa, a propriedade não poderá estar na parte superior do rótulo. Também não serão permitidas propriedades sobre os nutrientes indicados na lupa.

Prazos

As mudanças nos rótulos foram estabelecidas pela resolução 429 da Diretoria Colegiada da Anvisa e pela Instrução Normativa 75, publicadas em outubro de 2020. Confira os prazos estipulados pela Anvisa:

  • produtos que entrarem no mercado a partir de 9 de outubro de 2022 – 9 de outubro de 2022;
  • alimentos que já se encontram no mercado – 9 de outubro de 2023;
  • alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal – 9 de outubro de 2024;
  • bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis – 9 de outubro de 2025.

 

Com informações do Ministério da Saúde

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