De acordo com a Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO), Segurança Alimentar é a “situação na qual todas as pessoas, em todos os momentos, têm acesso físico, social e econômico a recursos suficientes, seguros e alimentos nutritivos que atendam às suas necessidades dietéticas e preferências alimentares para uma vida ativa e saudável”.
Objetivando assegurar o direito humano à alimentação adequada no país, foi sancionada a Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Com ela, foi criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Por meio do Sisan, os órgãos governamentais e as organizações da sociedade civil atuarão conjuntamente na formulação e implementação de políticas e ações de combate à fome e, ainda, no acompanhamento, monitoramento e avaliação da situação nutricional da população.
A FAO define quatro dimensões da segurança alimentar:
Disponibilidade: que se refere à capacidade geral do sistema agrícola de atender à demanda de alimentos;
Instabilidade: a possibilidade de risco de perda permanente ou temporária de acesso aos recursos para a alimentação, a exemplo de renda insuficiente;
Acesso: diz respeito à distribuição de recursos e direitos para aquisição adequada de alimentos. Por problemas de renda ou outros fatores, a população pobre não tem acesso aos alimentos disponíveis;
Utilização: neste caso, está relacionado à saúde, inclusive condições sanitárias que comprometem a nutrição da pessoa, mesmo que ela esteja recebendo a quantidade adequada de comida.
*Com informações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea) e eCycle.
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