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O que pode mudar com a nova reforma eleitoral, se ela virar lei

Votações da PEC da reforma eleitoral na Câmara aprovaram retorno das coligações partidárias, mas rejeitaram o “distritão”; texto vai agora para apreciação no Senado

às 23h55
O advogado e professor Flávio Rebelo, dos cursos de Direito da Unit Alagoas
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Em pauta no Congresso Nacional, a nova reforma eleitoral prevista pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 125, foi aprovada em 2º turno na Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira, 17. Agora, o texto resultante da votação será enviado ao Senado Federal, onde também deverá ser apreciado em dois turnos. 

Se o texto aprovado for promulgado até outubro, as mudanças propostas estarão valendo já para as eleições gerais de 2022. “Para que as mudanças ocorram, a PEC deve virar emenda constitucional um ano antes do pleito, para poder garantir o princípio da anualidade eleitoral”, explica o professor Flávio Rebelo, dos cursos de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit Alagoas)

A principal alteração que pode se confirmar na tramitação da PEC é o retorno das coligações partidárias, que permitem a união de partidos em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores), e que já haviam sido retiradas da legislação eleitoral em 2017. Os principais cientistas políticos afirmam que a mecânica favorece os chamados “partidos de aluguel”, que não defendem uma ideologia específica. 

Outra ideia incluída na proposta, mas que acabou rejeitada ainda na primeira votação da Câmara, foi a do sistema chamado “distritão”, no qual são eleitos apenas os candidatos mais votados de cada estado ou município, até completar as vagas da bancada e sem considerar os votos de legenda (dados aos partidos). Para Rebelo, a maior expectativa da reforma era pela aprovação do sistema distrital, no qual os deputados e vereadores são eleitos por uma maioria simples. 

“O estado ou município seria dividido de acordo com o número de cadeiras disponíveis. Então seria uma eleição mais barata, porque o candidato faria campanha apenas na região que ele disputaria. não precisaria trafegar o estado de Sergipe inteiro para poder fazer essa campanha”, detalha o professor, acrescentando que o candidato mais votado desse modelo tem a possibilidade de representar sua região, e esse sistema pode nem sempre beneficiar o candidato mais antigo. “Para alguns especialistas, o benefício que se tem é de redução dos partidos políticos, e os que já existem poderem se juntar para poder concorrer a eleição”, disse. 

Flávio Rebelo opinou ainda que o “distritão” defendido por parte dos parlamentares não traz benefícios, “pois só faz manter no poder aqueles que já estão”, e que as coligações proporcionais são igualmente um retrocesso, pois já tinham sido retiradas da Lei Eleitoral em 2017. “Não haveria proporcionalidade dos votos recebidos pelas legendas, enfraquecendo os partidos e favorecendo candidaturas individualistas”, afirma ele.

Outros pontos

O texto da PEC 125 que será mandado ao Senado incluiu a aprovação de outras mudanças nas regras eleitorais. Um deles é a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e negros que se candidatam para a Câmara entre as eleições de 2022 e 2030. Essa contagem não valeria para a eleição dos cargos, mas sim para o cálculo e distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral) entre os partidos políticos. 

Foram aprovados também dois destaques que incluem a manutenção do segundo turno nas eleições majoritárias no país e a manutenção do caráter nacional dos partidos. O projeto prevê ainda a mudança da data da posse de presidente da República e de governadores, que iriam de 1º de janeiro para, respectivamente, os dias 5 e 6 do mesmo mês. Se aprovada, a regra vale apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. 

Asscom | Grupo Tiradentes
com informações da Agência Câmara de Notícias

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