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Profissionais e estudantes de Ciências Contábeis orientam sobre imposto de renda gratuitamente


às 00h41
Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Professor Laudelino orienta alunos durante atendimento ao público
Professor Laudelino no NAF, auxiliando alunos no atendimento ao público
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Contribuintes de todo o País já podem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019. O prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril. Quem está atrás de atendimento, pode buscar auxílio, de forma gratuita, no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Tiradentes.

O NAF funciona na biblioteca do campus Centro, de segunda à sexta, das 08 às 11h45 e das 14h às 17h50. O atendimento ao público é feito por acadêmicos de Ciências Contábeis e professores do Curso. Além da declaração de Imposto de Renda, o Núcleo orienta sobre MEI, regularização de declarações em atraso, IPTU, ITBI, certidões negativas entre outros serviços.

De acordo com o professor e coordenador do Curso de Ciências Contábeis, Laudelino Luiz explica que o NAF é um trabalho de extensão de natureza social e contínua. “O Núcleo surgiu em 2017 para ser uma extensão da sala de aula. É um espaço onde o aluno exercita de forma prática o que vê na Academia e aprende a lidar com o público. Quando for pata o mercado de trabalho, já estará com o hábito de atender, conversar e se portar com o público. O atendimento para declaração de Imposto de Renda, devido a procura, sempre pedimos que levem dois quilos de alimentos para doarmos a instituição de caridade”, disse, destacando que ano passado foram realizados 500 atendimentos no mesmo período.

Para fazer a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte precisa levar declarações de receita e de despesas do ano anterior. O programa para declaração e envio das informações está disponível no site https://receita.economia.gov.br, desde o dia 7. Os contribuintes que preencherem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a isso. A prioridade ainda é de idosos a partir de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental — ou que tenham dependente nessas condições — e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. As restituições serão pagas em sete lotes, liberados de junho e dezembro.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
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