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Projeto de Lei propõe criminalizar manipulação de imagem não autorizada

Combate à violação da dignidade sexual e à intimidade ganha destaque no Congresso Nacional

às 14h22
A manipulação de imagem engloba qualquer tipo de tratamento realizado na imagem, incluindo quaisquer alterações efetuadas na imagem original (Foto:Freepik)
A manipulação de imagem engloba qualquer tipo de tratamento realizado na imagem, incluindo quaisquer alterações efetuadas na imagem original (Foto:Freepik)
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A manipulação de imagens tem ganhado destaque com o avanço da tecnologia, apresentando desafios éticos e legais. No Brasil, o Projeto de Lei 623/2024 está em tramitação no Congresso Nacional, visando criminalizar especificamente a manipulação de imagens de nudez, atos sexuais ou atos libidinosos sem autorização da vítima. Esse cenário suscita debates sobre liberdade de expressão, privacidade e dignidade humana, aspectos fundamentais em uma sociedade cada vez mais digitalizada e conectada.

O advogado e professor de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Ronaldo Marinho, destaca a abrangência da proposta. “A manipulação de imagem engloba qualquer tipo de tratamento realizado na imagem, incluindo quaisquer alterações efetuadas na imagem original, seja de forma manual ou por meio de equipamentos, estruturas tecnológicas ou programas de computador capazes de realizar tais modificações. O tipo penal incide simplesmente pelo fato de manipular a imagem de qualquer pessoa, independentemente de quem seja”, explica.

A proposta também visa preencher uma lacuna legislativa diante das inovações tecnológicas e da inteligência artificial. “Ela pune a conduta daqueles que se utilizam de meios tecnológicos ou de qualquer outro recurso para manipular a imagem de pessoas, criando cenas de nudez, atos sexuais ou qualquer tipo de ato libidinoso de caráter íntimo, sem autorização da vítima. O tipo penal é bastante claro: se a vítima autoriza, tudo bem, mas se não autoriza, não é possível manipular as imagens”, elenca.

Sobre a questão da autorização da vítima, o advogado enfatiza que a lei não deixa margem para ambiguidades. “Qualquer pessoa que queira conceder autorização teria que fazê-lo por escrito ou de forma expressa, gravada, etc., de modo que o interesse em autorizar fique inequívoco. O simples fato de alguém entregar uma foto de si mesma de biquíni não dá a terceiros o direito de remover o biquíni e mostrar partes íntimas através de inteligência artificial, e depois divulgar essas partes, seja em vídeo ou foto manipulada, na internet”, exemplifica.

O projeto de lei em questão faz parte de um contexto mais amplo de regulamentação, que inclui também o uso da inteligência artificial. Marinho destaca a importância dessa regulamentação, citando o Projeto de Lei n° 2338 de 2023, do senador Rodrigo Pacheco, que trata especificamente do uso da inteligência artificial. “Essa é uma demanda global; a União Europeia liderou o processo de regulamentação do uso da inteligência artificial, e o Brasil também está avançando nesse sentido. Tanto o primeiro projeto, que propõe a inclusão do tipo penal de manipulação de imagem não autorizada no Código Penal, quanto este segundo projeto de regulação da inteligência artificial, passarão pelas comissões temáticas do Congresso, tanto fixas quanto provisórias, com o intuito de aprimorar o texto e incluir outras situações pertinentes”, infere.

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