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Unit estende Seguro Educacional para alunos EAD

Coberturas incluem casos de desemprego, falência de empresa, incapacidade física temporária por acidente e morte do responsável financeiro

às 18h32
Os estudantes dos cursos a distância da Universidade Tiradentes agora também têm direito ao Seguro Educacional gratuito oferecido pela Unit, para alunos de graduação. Em casos de desemprego, falência de empresa ou incapacidade física temporária por acidende do estudante ou seu responsável financeiro, a instituição assume todas as mensalidades restantes do semestre que o aluno estiver cursando. Já nos casos de morte do responsável financeiro, o seguro cobre todas as mensalidades restantes do curso, até a formatura.
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O benefício estará disponível para os alunos EAD a partir do dia 10 de março. “Esta é uma ação de grande importância à medida que gera maior segurança em nossos alunos num momento de crise econômica como o atual”, ressalta o superintendente Administrativo-Financeiro do Grupo Tiradentes, André Tavares.

Para que o aluno tenha direito ao seguro, ele precisa obrigatoriamente estar matriculado na Unit e adimplente com suas mensalidades na data em que ocorrer o sinistro (desemprego, falência, incapacidade física temporária ou morte).

Nos casos em que o estudante não é o responsável pelo pagamento das mensalidades, para a cobertura, será exigido que ele comprove documentalmente que é dependente do responsável financeiro apontado. 

Quais são os pré-requisitos para requerer o benefício em caso de desemprego? 

Além dos já citados, o aluno ou responsável financeiro precisa comprovar que:

  • permaneceu empregado nos últimos 12 meses antes da data do sinistro, com jornada minima de 30 horas semanais;
  • Não está cumprindo Aviso Prévio, ininterruptamente pelo mesmo empregador ou, se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade acumulado nos últimos 12 meses não tenha sido superior a 30 dias;
  • Não pode ter sido demitido por nenhum programa de desligamento voluntário ou por justa causa;
  • O Seguro para desemprego não vale para as seguintes atividades: estagiários, profissionais com contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, proponentes em período de experiência, pensionistas e profissionais liberais.

E para requerer o benefício em caso de falência? 

Será preciso comprovar status de recuperação judicial decretada da empresa durante a vigência do seguro. Mas atenção: a empresa precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano, e o aluno ou responsável pelo pagamento das mensalidades deve ser sócio diretor.

Quais os requisitos para requerer o benefício em caso de incapacidade física temporária? 

O aluno ou responsável financeiro deverá permanecer afastado de suas atividades por mais de 15 dias ininterruptos, contados a partir da data do afastamento.

Os alunos que têm algum financiamento ou bolsa terão direito ao seguro? 

Os alunos financiados e bolsistas parciais terão direito às coberturas. Para os bolsistas integrais não há necessidade. 

Que documentos que precisam ser apresentados para solicitar o benefício? 

  • Os documentos relacionados à comprovação do sinistro (carteira de trabalho em caso de desemprego; atestado de recuperação judicial em caso de falência de empresa; atestado médico em caso de incapacidade física temporária e atestado de óbito em caso de morte);
  • Se o responsável financeiro não for o próprio aluno, é preciso comprovar que o sinistrado era o responsável financeiro pelas mensalidades (declaração de imposto de renda, extrato bancário constando pagamento das mensalidades, cópias de cheques destinados ao pagamento das mensalidades).

E se o sinistro ocorrer no período de férias?

Será considerado aluno não matriculado aquele que não tiver efetuado a matrícula a té a data de encerramento da primeira etapa, de acordo com o prazo divulgado no calendário acadêmico. 

Quem não tem direito ao benefício?

Além dos estudantes não matriculados ou inadimplentes, não terão direito ao Seguro Educacional os alunos ou responsáveis financeiros que:

  • Tenham 65 anos ou mais;
  • Sejam bolsistas integrais, a exemplo dos alunos do Prouni;
  • Se caracterizem como pessoas absolutamente incapazes, de acordo com a legislação civil;
  • Ingressem na instituição já na condição de aposentados por invalidez ou afastados de suas atividades profissionais por motivo de doença;
  • Atuem nas seguintes profissões: motoboys; seguranças ou vigilantes; peões de rodeio; atletas profissionais de esportes radicais, aéreos, aquáticos, na neve, montanhismo, automotores, lutas de quaisquer tipos; trabalhadores de cooperativas agrícolas; operadores de motosserra e maquinários pesados e empregados da indústria de explosivos.
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