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Assistentes sociais serão recadastrados

Conselho Federal de Serviço Social define data para o início do recadastramento dos profissionais da área

às 19h13
A Resolução 779 do Conselho Federal de Serviço Social que passa a vigorar a partir de 21 de dezembro de 2016 estabelece essa data como novo prazo para que profissionais do Serviço Social possam fazer o recadastramento.
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A partir dessa data também será efetuada pelos Conselhos Estaduais a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional, bem como uma pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e sobre a realidade do exercício profissional no País.

Veja o que estabelece a Resolução 779:

O Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando que o Artigo 8º da Lei n.º 8662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União n.º 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, estabelece que compete ao Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o exercício da profissão do assistente social;

considerando a disposição do Artigo 17 da Lei n.º 8662, de 07 de junho de 1993, que estabelece, expressamente, que a Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional;

considerando a consolidação das Resoluções do CFESS, instituída pela Resolução CFESS n.º 582, de 01 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União n.º 125, de 2 de julho de 2010, Seção 1;

considerando as Resoluções CFESS n.º 273/1993, publicada no Diário Oficial da União n.º 60, de 30 de março de 1993, Seção 1 e 657/2013, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 25 de setembro de 2013, Seção 1, que respectivamente regulamentam o Código de Ética e o Código Processual disciplinar no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social;

Considerando a Resolução CFESS n.º 696, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º 244, de 17 de dezembro de 2014, Seção 1, que normatiza o recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no País;

considerando, finalmente, a aprovação da presente Resolução no Conselho Pleno do CFESS realizado entre os dias 17 e 20 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º – Alterar os seguintes artigos da Resolução CFESS n.º 696, de 15 de dezembro de 2014, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º

(…)

  • 1º O recadastramento ocorrerá no período de 12 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 4º Os/as novos/as profissionais inscritos/as a partir de 12 de dezembro de 2016 receberão o novo documento de identidade profissional após pagamento dos custos de emissão do documento.

Art. 5º Os/as profissionais inscritos/as até 11 de dezembro de 2016 poderão substituir facultativamente as atuais Carteiras e Cédulas de Identidade profissional, desde que arquem com os custos de emissão do documento.

Art. 2º A publicação da presente resolução surtirá os efeitos legais de notificação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CFESS n.º 746, de 22 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 35, de 23 de fevereiro de 2016, Seção 1.

Art. 4º Esta Resolução passa a surtir seus regulares efeitos de direito na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Maurílio Castro Matos – Presidente

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