Por Stefânia Leal e Raquel Passos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar de forma monocrática, através do Ministro Ricardo Lewandowski, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710 para que assim, fique proibida a reeleição nos cargos da Mesa Diretora da Alese Sergipe e seja permitida apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa. Para a decisão, o ministro interpretou em concordância com a Constituição Federal, artigo 51, parágrafo 5°, da Constituição do Estado de Sergipe.
O texto da norma presente na Constituição Estadual, disposto através da Emenda Constitucional n° 39, de 2007, permite a reeleição para os cargos da Mesa Diretora, já a redação voltada ao Congresso Nacional, presente na Constituição Federal, veda a recondução de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Para explicar melhor o assunto, o doutor em Direito Político e Econômico e professor de Direito Constitucional da Universidade Tiradentes, Maurício Gentil, conta que a decisão teve muita repercussão no meio social, político e jurídico do Estado de Sergipe, já que o parecer do Ministro Lewandowski significa a concessão de uma cautelar, ou seja, uma decisão provisória suspendendo a aplicação em Sergipe da norma da Constituição Estadual.
“Essa norma é claramente inconstitucional, ela viola o padrão estabelecido pela Constituição Federal para o regramento aplicável enquanto composição das Mesas Diretoras do Poder Legislativo.”, explica o professor.
Foram ajuizadas pela PGR, ao todo, 19 ADI´s relativas a vários estados que dispõem nas Constituições Estaduais as mesmas prerrogativas, sendo que a já foram expedidas liminares semelhantes nos Legislativos do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima.
A medida cautelar proposta pela Procuradoria-Geral não questiona as reeleições que já ocorreram e estão em curso, apenas visa impedir futuras reeleições. As eleições para a composição da Mesa Diretora do Legislativo Sergipano ocorrem a cada dois anos e são os próprios deputados estaduais que elegem entre eles os integrantes da Mesa. Sendo assim, o parecer não afeta a atual Mesa Diretora da Alese.
Você pode conferir mais detalhes sobre esse assunto neste link.