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STF decide proibir reeleições da Mesa Diretora da Alese

Doutor em Direito Político e Econômico e professor de Direito Constitucional da Unit, Maurício Gentil, explica os impactos da decisão do STF.

às 17h27
Professor doutor Maurício Gentil
Professor doutor Maurício Gentil
Imagem da fachada do edifício sede do Supremo (Foto: Agência Brasil)
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Por Stefânia Leal e Raquel Passos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar de forma monocrática, através do Ministro Ricardo Lewandowski, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710 para que assim, fique proibida a reeleição nos cargos da Mesa Diretora da Alese Sergipe e seja permitida apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa. Para a decisão, o ministro interpretou em concordância com a Constituição Federal, artigo 51, parágrafo 5°, da Constituição do Estado de Sergipe.

O texto da norma presente na Constituição Estadual, disposto através da Emenda Constitucional n° 39, de 2007, permite a reeleição para os cargos da Mesa Diretora, já a redação voltada ao Congresso Nacional, presente na Constituição Federal, veda a recondução de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Para explicar melhor o assunto, o doutor em Direito Político e Econômico e professor de Direito Constitucional da Universidade Tiradentes, Maurício Gentil, conta que a decisão teve muita repercussão no meio social, político e jurídico do Estado de Sergipe, já que o parecer do Ministro Lewandowski significa a concessão de uma cautelar, ou seja, uma decisão provisória suspendendo a aplicação em Sergipe da norma da Constituição Estadual.

“Essa norma é claramente inconstitucional, ela viola o padrão estabelecido pela Constituição Federal para o regramento aplicável enquanto composição das  Mesas Diretoras do Poder Legislativo.”, explica o professor.

Foram ajuizadas pela PGR, ao todo, 19 ADI´s relativas a vários estados que dispõem nas Constituições Estaduais as mesmas prerrogativas, sendo que a já foram expedidas liminares semelhantes nos Legislativos do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima.

A medida cautelar proposta pela Procuradoria-Geral não questiona as reeleições que já ocorreram e estão em curso, apenas visa impedir futuras reeleições. As eleições para a composição da Mesa Diretora do Legislativo Sergipano ocorrem a cada dois anos e são os próprios deputados estaduais que elegem entre eles os integrantes da Mesa. Sendo assim, o parecer não afeta a atual Mesa Diretora da Alese.

Você pode conferir mais detalhes sobre esse assunto neste link.

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