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Professora de Direito fala sobre os tipos de violência contra as mulheres

O termo assédio é usado para falar de qualquer crime de violência contra as mulheres, mas existem entendimentos jurídicos diferentes.

às 12h27
Imagem: Freepik
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A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas. De maneira geral, constitui-se da violação dos direitos humanos, atingindo os direitos à vida, à saúde e à integridade física; proveniente da desigualdade de gênero. Costumeiramente, o termo assédio para falar de qualquer crime de violência contra as mulheres, no entanto, existem entendimentos jurídicos diferentes para cada ato. Os artigos presentes no Código Penal definem quais são as características do crime e as penas a serem aplicadas. 

A professora do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Sylvia Oliveira Chagas, explica que há diferença entre importunação, violência doméstica e assédio sexual. “A importunação sexual é qualquer ato libidinoso com objetivo de satisfazer um desejo, não havia uma lei específica para situações desse tipo, sendo então criada uma norma jurídica em 2018. Exemplo: uma pessoa tocou em você com intuito de satisfazer um desejo sexual sem o seu consentimento é importunação sexual”, diz.

“Já o assédio sexual foi definido na legislação como crime há mais de 20 anos. Envolve um constrangimento com conotação sexual. É quando o agressor se vale de sua posição de superior hierárquico em um emprego, cargo ou função para ameaçar a vítima. Situação clássica é quando o chefe assedia e coloca em risco o emprego ou função da mulher, caso ela não ceda às suas investidas”, esclarece a professora.

Violência doméstica e controle

De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. “Já o controle pode ser exercido tanto por homens quanto por mulheres, no entanto encontramos mais homens exercendo situações de controle e práticas invasivas sobre o parceiro”, expõe.

As principais práticas de controle são: exigência de senha do celular e/ou redes sociais ou então, o bloqueio ou exclusão de amigos das redes, proibição de uso de roupas e acessórios. “A violência contra a mulher é alimentada pelas ideias de misoginia e sexismo, que significa a inferiorização da mulher por ser do sexo feminino, e infelizmente essas ideias ainda são amplamente divulgadas e difundidas nas redes sociais, no ambiente familiar e outros ambientes”, revela.

“O machismo estrutural corrobora com isso ao passo que para alguns homens tais ações podem ser vistas como um ‘jogo de conquista, dominação e posse’ para as mulheres são casos de abuso, controle e importunação. Reflete a nossa sociedade brasileira, onde as mulheres reconhecem mais as práticas errôneas dos abusos, enquanto que grande parte dos homens naturalizam e normalizam algumas dessas práticas”, afirma Sylvia.

Como identificar

Para identificar qualquer tipo de violência e tomar as providências necessárias, a mulher pode observar como a lei tipifica cada caso. Se não possuir conhecimento técnico específico, pode recorrer a ajuda de um profissional da área jurídica, buscando esclarecimento sobre as características do crime e as penas a serem aplicadas.

Apresentando os mecanismos para coibir a violência praticada pelo ‘simples’ motivo de a vítima ser do gênero feminino, mormente a violência doméstica e familiar, que até então ficava, no âmbito privado, sob a máxima de ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Hoje, qualquer pessoa pode denunciar, inclusive de modo anônimo pelo Disque 180.

 

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