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Reforma Tributária ainda precisa de leis complementares antes de transição

Aprovada e promulgada pelo Congresso, proposta que unifica impostos terá transição entre 2026 e 2033; mesmo assim, estudos mostram que ela vai trazer crescimento na economia

às 20h01
O texto da Emenda Constitucional 132, que prevê a Reforma Tributária, foi promulgado em 20 de dezembro pelo Congresso Nacional, mas tem pontos que precisam de regulamentação (Roque de Sá/Agência Senado)
O texto da Emenda Constitucional 132, que prevê a Reforma Tributária, foi promulgado em 20 de dezembro pelo Congresso Nacional, mas tem pontos que precisam de regulamentação (Roque de Sá/Agência Senado)
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Depois de mais de 35 anos de debates e discussões, o Brasil se prepara para fazer mudanças profundas e significativas em seu sistema tributário. O texto da Emenda Constitucional 132, que prevê a chamada Reforma Tributária, começou a valer no último dia 20 de dezembro, quando foi promulgado pelo Congresso Nacional, mas sua transição e implantação se dará gradualmente, em um processo que começará efetivamente em 2026 e terminará em 2033. Este tempo foi dado para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal discuta e aprove leis complementares que regulamentem pontos pendentes da reforma. 

A principal medida aprovada na Reforma é a criação de dois impostos de valor agregado, a partir da unificação de três impostos federais, um estadual e um municipal. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nascerá da fusão entre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) surgirá da junção entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). 

Um dos pontos que ainda precisa ser regulamentado na Reforma Tributária é a definição das alíquotas de transição que serão cobradas no período de substituição dos atuais impostos pelo CBS/IBS, entre 2027 e 2033. A substituição será progressiva, isto é: em 2026, uma alíquota-teste dos novos tributos, de apenas 1%, será cobrada e irá aumentando progressivamente até a extinção dos atuais. 

Ainda devem ser definidos, igualmente por lei complementar, quais os produtos que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos e, dessa forma, ficarão isentos da cobrança de impostos. Esta isenção foi instituída durante a tramitação da Reforma, com o objetivo de baratear os custos dos alimentos e torná-los mais acessíveis à população mais pobre. Será uma mudança significativa em relação às regras atuais, que tem apenas os tributos federais zerados para a cesta básica. 

Também deverão ser regulamentados os setores econômicos e de serviços que devem ser isentos ou ter alíquotas reduzidas dos novos impostos. As classes de produtos essenciais, como medicamentos, pequenos produtores rurais e bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni), terão alíquotas zero. Outras, como serviços de saúde, educação, segurança e transporte coletivo, dispositivos médicos e de acessibilidade, atividades desportivas, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, devem ter suas alíquotas reduzidas para 60%. E os profissionais liberais submetidos a fiscalização por conselho profissional podem ter redução de 30% 

A Reforma Tributária terá ainda uma segunda etapa importante de tramitação no Congresso, que deve estender as modificações aos outros setores do sistema tributário nacional. O próprio texto da Emenda 132 dá um prazo obrigatório de 90 dias para que o Executivo envie sua proposta de tributação da renda e da folha de salários. 

Crescimento econômico

Mesmo com a transição ainda não iniciada, as perspectivas para a economia brasileira após a aprovação da reforma tributária já se apresentam como positivas. Ainda em julho do ano passado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um estudo sobre os  impactos econômicos, regionais e setoriais das novas regras sobre a estrutura produtiva do país. 

A pesquisa concluiu que a Reforma pode gerar crescimento de 2,39% no Produto Interno Bruto (PIB) até 2032, em comparação com o cenário econômico do regime tributário atual. E que 19 estados da federação devem ter crescimento do PIB no mesmo período, sendo as maiores altas registradas no Distrito Federal (3,77%) e em Minas Gerais (3,92%). Em Sergipe, a previsão é de que essa alta seja de 0,20%. De acordo com o Ipea, essas previsões são de “impactos com crescimento econômico sustentável” e aumento de empregos mais qualificados e com maior rendimento, “embora os ganhos sejam pequenos”. 

Esta foi a mesma conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU), que formou um grupo de trabalho para estudar a proposta posteriormente promulgada pelo Congresso, simulando os impactos das propostas formuladas pelo Ministério da Fazenda. O relatório apresentado em setembro também apontou crescimento e ganhos de produtividade no PIB e na economia como um todo, “a partir de uma melhor alocação dos recursos na economia”. O TCU apontou ainda que a reforma deve trazer ganhos em todos os setores econômicos, que “se beneficiam do crescimento econômico gerado e da redução dos custos de conformidade”.

com informações de Agência Senado, TCU e Ministério do Planejamento

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