Todo o sistema de educação no Brasil está organizado e submetido a uma lei muito importante: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ela define todos os princípios, diretrizes, estrutura e organização do ensino, abrangendo todas as suas esferas e setores. A atual LDB está em vigor desde 1996, mas suas origens remontam à Assembleia Constituinte de 1934, que dedicou, pela primeira vez, um capítulo exclusivo e específico ao tema, determinando que a União elaborasse e conseguisse aprovar um plano nacional e uma lei que traçasse as diretrizes da Educação Nacional. Antes, essa atribuição estava dada, de forma implícita, aos Estados.
A discussão sobre a LDB, em sua primeira versão, demorou um total de 27 anos para ser concluída, incluindo o período de fechamento do Congresso Nacional durante o Estado Novo (1937-1945). O texto foi promulgado em 1961 pelo então presidente João Goulart. Em geral, ele deu mais autonomia aos órgãos estaduais de educação e regulamentou a existência dos Conselhos Estaduais e Federal de Educação, além de garantir o empenho obrigatório de recursos do Orçamento da União e de Municípios para investimentos na área. A primeira LDB permitiu ainda o ensino experimental e o ensino religioso facultativo. E tornou obrigatória a formação mínima exigida para professores, de acordo com o nível de ensino, e a matrícula obrigatória dos alunos nos quatro anos do ensino primário.
Com o advento da ditadura militar (1964-1985), a LDB foi mudada novamente e adequada às diretrizes da então Constituição de 1967. O texto promulgado em 1971, pelo presidente Emílio Garrastazu Médici, transformou os antigos ensinos Primário e Ginasial, nos igualmente antigos 1º Grau e 2º Grau, além de fixar um ano letivo mínimo de 180 dias, o ensino supletivo no modo de Educação à Distância (EaD) e a inclusão quatro disciplinas obrigatórias: Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde. A norma ainda quebrou a exclusividade do dinheiro para as instituições públicas de ensino, e permitiu uma substituição do ensino de 2º grau gratuito por sistema de bolsas com restituição.
A partir da redemocratização e das discussões sobre a atual Constituição de 1988, as LDBs anteriores foram consideradas obsoletas e começou uma longa discussão, que resultou na redação e na promulgação da atual LDB, sancionada em dezembro de 1996 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O novo texto, relatado pelo antropólogo, professor e senador Darcy Ribeiro (1922-1997), trouxe mudanças significativas em relação às outras leis, baseando-se no princípio do direito universal à educação. Ela passou a determinar, entre outras coisas, a carga horária mínima de 200 dias letivos, a fixação de um Plano Nacional de Educação (PNE) renovável a cada 10 anos, a gestão democrática do ensino público e a progressiva autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das unidades escolares.
A LDB atual também incluiu a educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica e transformou os antigos 1º, 2º e 3º graus em Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, com uma nova formatação curricular definida na Base Nacional Comum (BNCC). Ela se baseia em um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio, mais uma parte diversificada em função das peculiaridades locais. O financiamento da educação pública foi estendido às escolas comunitárias e filantrópicas, além de ser reorganizado: os investimentos mínimos obrigatórios em Educação foram fixados em 18% do Orçamento para a União e 25% para Estados e Municípios.
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