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Fitoterapia: resolução regulamenta prática pelo nutricionista

Com um importante avanço na área, nutricionistas se tornam especialistas em fitoterapia ao cursar uma pós-graduação.

às 14h41
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Um importante avanço para nutricionistas em todo o Brasil. Com a publicação no Diário Oficial da União – DOU das resoluções CFN nº 679, 680 e 681, os profissionais da área de Nutrição poderão fazer o uso de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – Pics, da Fitoterapia e da Acupuntura, respectivamente. As resoluções já entraram em vigor. 

“As Pics são práticas de saúde baseadas no modelo de atenção humanizada, que é centrada na integralidade do indivíduo. Ou seja, encara o indivíduo como um todo e busca, justamente, estímulos e mecanismos mais naturais da prevenção de agravos e na promoção e recuperação da saúde, por meio de tecnologias eficazes e seguras”, explica a nutricionista Ticiane Munareto, professora da Pós-graduação em Nutrição Clínica e Fitoterapia da Universidade Tiradentes – Unit. 

“Entre as práticas integrativas autorizadas pelas resoluções e que podem ser adotadas por nutricionistas temos, por exemplo, Aromaterapia, Homeopatia, Cromoterapia, Dança Circular, Medicina Tradicional Chinesa, Meditação, Terapia Floral e outras, além das já citadas Acupuntura e Fitoterapia”, acrescenta a especialista.  

Para a nutricionista, a Fitoterapia, por exemplo, atua como coadjuvante na terapia nutricional tanto na prevenção quanto no tratamento de doenças específicas ou situações nutricionais. “A Fitoterapia vem da junção do prefixo fito, que significa planta, e terapia, que significa tratamento. É o tratamento através de plantas, ou seja, o uso das plantas medicinais nas suas diferentes formas farmacêuticas como terapêutica. Apesar de ser uma cultura bastante utilizada, é importante salientar que o uso dessa prática requer estudos e conhecimento”, salienta Ticiane Munareto. “É muito relevante que o nutricionista estude e se especialize na área, para que obtenha segurança para a prescrição, através de conhecimentos específicos para a prevenção e tratamento dos pacientes”, complementa.

 

Sobre a resolução que regulamenta a Fitoterapia

 Na Resolução CFN nº 680, os nutricionistas encontram informações sobre a regulamentação da prática de Fitoterapia na assistência nutricional e dietoterápica. A aplicação da modalidade pelo nutricionista trata do uso de plantas medicinais em suas diferentes preparações, englobando plantas medicinais in natura, drogas vegetais e derivados vegetais, com exceção de substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas, administradas exclusivamente pelas vias oral e enteral, incluídas mucosa, sublingual e sondas enterais, e excluída a via anorretal. Essa resolução revoga a Resolução CFN nº 525, de 25 de junho de 2013, e a Resolução CFN nº 556, de 11 de abril de 2015.

“Essa Resolução trouxe um grande avanço porque, além do título pela Associação Brasileira de Nutrição – Asbran, exigida anteriormente, agora o nutricionista pode tornar-se especialista em Fitoterapia ao cursar uma pós-graduação”, enfatiza a professora. 

“A pós-graduação proporciona ao profissional capacitação diferencial para o mercado de trabalho e o atendimento nutricional, permitindo, ainda, que faça a prescrição de fitoterápicos permitidos ao profissional na prática clínica, desde que devidamente habilitado pelo Conselho Federal de Nutricionistas – CFN. A pós-graduação precisa ser credenciada pelo MEC e ter os requisitos mínimos exigidos, que estão detalhados na Resolução”, finaliza Ticiane Munareto. 

A Universidade Tiradentes oferece a pós-graduação em Nutrição Clínica e Fitoterapia e uma nova turma está prevista para o mês de junho.

Veja também: Medicamentos fitoterápicos e seus benefícios para a nutrição.

 

Com informações do Conselho Federal de Nutricionistas.

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