Recentemente, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 14.188 que, entre outras definições, criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Mas, como se caracteriza e quais são as consequências para esse tipo de violência?
“Quando pensamos em relacionamento abusivo e violência contra a mulher, geralmente associamos à violência física, mas não é apenas a agressão física que define um relacionamento violento. Existe uma forma mais subjetiva de violência que é a psicológica”, comenta a psicóloga e professora da Universidade Tiradentes, Jamile Santana Teles.
“A violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, humilhações ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento. Geralmente, na violência psicológica, os homens tentam controlar os comportamentos de suas companheiras, impedindo-as, por exemplo, de escolher suas amizades ou de usar algum tipo de roupa, entre outros”, acrescenta.
De acordo com o artigo 147 da referida legislação, a violência psicológica contra a mulher é caracterizada por causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
“Nem sempre é fácil identificar esse tipo de violência, uma vez que ela é geralmente sutil e, muitas vezes, a mulher percebe como ciúmes exagerado de seu companheiro, o que na verdade é controle, ofensas e humilhações. Por essa razão, a mulher tem dificuldade em romper o ciclo de violência, pois o abuso psicológico ocorre de maneira gradual, mas constante, provocando o rebaixamento da autoestima da mulher”, enfatiza a psicóloga.
“Apesar da violência psicológica ser mascarada é importante ficar alerta quando o companheiro proíbe a mulher de estudar e viajar, distorce e omite fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade, além de fazer a mulher sentir incapaz de ter sucesso na vida. Consequentemente, a mulher sente-se inferior ao companheiro, oprimida e culpada pelas discussões e pelos problemas na relação. É preciso ficar em alerta e recorrer a rede de apoio de familiares, amigos e profissionais”, complementa.
Para a professora da Unit, ainda existem tabus sobre a violência psicológica. “Como não ficam marcas físicas no corpo, muitas vezes ela é despercebida, mas, na verdade, a violência psicológica fere a alma e as emoções mais profundas da mulher. Entre as consequências estão o rebaixamento da autoestima, ansiedade, depressão, ideação suicida, entre outras”, salienta.
“Precisamos acolher essas mulheres que sofrem relacionamentos abusivos e não julgar por ter mantido a relação por muito tempo. Quem sofre a violência psicológica demora muito a perceber a relação abusiva e principalmente a ter forças para conseguir romper o relacionamento tóxico. Apesar dos avanços obtidos pelas mulheres na defesa de seus direitos, a violência contra a mulher ainda é um grave problema social”, enfatiza.
A pena prevista na lei é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. “Caso você presencie ou sofra algum tipo de violência contra as mulheres, pode entrar em contato com algumas instituições como a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM na Rua Itabaiana, 258 – São José, NUDEM – Núcleo Especializado no Atendimento à mulher (Defensoria Pública – Avenida Barão de Maruim) e Instituto Ressurgir: insitutoressurgir.org)”, finaliza a psicóloga.
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