Uma surpresa no mínimo desagradável. Podemos definir desta forma a descoberta de dívidas que não são suas. Isso, definitivamente, faz soar o alerta de golpe na área. Por muitas vezes essa constatação acontece no momento em que o consumidor está realizando uma compra, abrindo um crediário e até mesmo solicitando um empréstimo pessoal.
Neste período de pandemia da Covid-19, o número de golpes aplicados virtualmente cresceu e muito em todo o País. Assim, ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por dívidas não pagas e que não foram feitas pelo consumidor, se tornou ainda mais comum, infelizmente.
Para se ter uma ideia do crescimento desta prática criminosa neste período de pouco mais de um ano, ou seja, desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil, um levantamento realizado pela empresa Refinaria de Dados, que é especialista na análise de informações digitais, apontou uma alta de 108% na busca por informações bancárias e pessoais de brasileiros na dark web. O volume diário de buscas neste sentido chegou a 19,2 milhões, cerca de 10 milhões a mais do que no período pré-pandemia.
“A principal consequência é a dificuldade que a pessoa passa a ter de acesso a crédito como um empréstimo consignado, um financiamento para a compra de um carro ou imóvel. Outro ponto, o qual é evidenciado em estudos, é sobre o quanto essas dívidas costumam influenciar negativamente no psicológico das pessoas, ainda mais em uma situação como essa, onde a dívida não foi feita por você. Isso, sem dúvidas, pode prejudicar a vida desse consumidor como um todo, seja pessoal e profissional, com queda inclusive na produtividade no trabalho”, ressalta o professor da Universidade Tiradentes e economista, Josenito Oliveira.
O que fazer?
Além dos golpes propriamente ditos, outras situações podem gerar dívidas que não são de responsabilidade do consumidor, como é o caso da portabilidade de serviços de telecomunicação. Neste caso a pessoa migra para outra operadora, mas a anterior não dá baixa no cadastro e continua cobrando os dias de serviços.
“Caso você não reconheça essas dívidas é importante buscar informações sobre a origem delas, se foram geradas por alguém usando seu nome, entre outros aspectos. Nas situações onde o nome do consumidor for negativado por erro ou fraude, ele pode receber indenização por dano moral. Para isso é preciso mostrar provas, documentos, enfim, elementos que comprovem o erro e assim entrar com processo na Justiça”, orienta a professora de Direito da Unit Pernambuco, Tatiana da Hora.
Asscom | Grupo Tiradentes