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Fanatismo deturpa as definições de doutrinas religiosas

Movimentos e demonstrações de fanatismo religioso podem levar à violação de Direitos Humanos; professora alerta que esses movimentos não representam religiões

às 15h41
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Os conjuntos de ensinamentos que se baseiam num sistema de crenças são designados como doutrinas. Quando ligadas à religião, as doutrinas tratam de princípios ou dogmas relacionados à forma como percebem o divino e, em alguns casos, as religiões ditam o comportamento de seus seguidores tanto de forma individual quanto coletiva. Muitos membros, seguidores ou fiéis de uma religião, seguem essas normas de maneira incondicional, chegando ao fanatismo, um “excessivo zelo religioso que, às vezes, beira a obsessão e pode resultar em atitudes extremistas de intolerância”, conforme define o Dicionário Michaelis da Língua Portuguesa. 

Compreender o chamado “fanatismo religioso”, assim como entender o que é a religião, não é tarefa simples, tampouco rápida. Antes é preciso definir religião como um conjunto de crenças e práticas sociais relacionadas com a noção de sagrado, servindo como uma espécie de ponte que liga os mundos material e espiritual

A partir disso, a professora Vivianny Galvão, do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas (Sotepp) do Centro Universitário Tiradentes (Unit Alagoas), mostra o que pode levar ao fanatismo. “Os estudos da pré-história da religião podem ajudar a compreender os cenários sem cair na ideia essencialista e imutável do pensamento religioso; a psicologia moral, por sua vez, pode ajudar a compreender os dilemas e as escolhas dos seres humanos em sociedade, consequentemente, o comportamento que extrapola as definições do bom-senso em certo contexto”, explicou ela. 

A docente salienta que, quando se chega ao fanatismo religioso, as pessoas acabam por privar a si e às demais de direitos e liberdades que contribuem para a igualdade e dignidade humanas. “Podemos olhar o fanatismo sob a ótica dos Direitos Humanos e afirmar, categoricamente, que todos têm direito à religião, e isso está previsto no artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos. O que significa que as pessoas têm ‘direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião’ inclusive liberdade de manifestá-la ou mudá-la, se assim o quiser”, diz Vivianny, que é doutora em Ciências Jurídicas.

A professora considera ainda um equívoco atribuir à religião o fundamento do comportamento fanático. “As ações de grupos, auto identificados como grupos religiosos, que geram (ou deveriam gerar) repulsa pela violência empregada contra outros seres humanos são, infelizmente, retratos que podem ser tirados de todas as religiões ou sistemas doutrinários, que a humanidade já concebeu, em várias épocas, desde o passado até o presente”, reflete.

Talibã não reflete o Islamismo 

Todas as manifestações de fanatismo religioso têm em comum o radicalismo, o extremismo e a devoção aos dogmas de sua crença. Um exemplo citado por Vivianny é o do Talibã, grupo fundamentalista islâmico que se formou a partir do final dos anos 1980 no Afeganistão, cujo governo foi dominado por seus adeptos entre 1996 e 2001. Após ser deposto por intervenção dos Estados Unidos e ficar afastado por 20 anos, o movimento retomou o controle do país e voltou a impor suas leis, restringindo principalmente os direitos das mulheres. “É possível afirmar que se trata de um típico movimento fundamentalista, característico da nossa era contemporânea que interpreta os livros sagrados muçulmanos, Corão e Suna, de maneira literal e excludente, assim como outros grupos fazem em outras religiões”, explica. 

O Talibã, diz a professora, apresenta-se como uma vertente ideológica do islamismo, mas de modo algum representa a religião, tanto que existe a “Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos“, criada em 1981, e colocada em prática em 1990 após uma reunião dos países membros da Organização para a Cooperação Islâmica, conhecida como a Declaração do Cairo, e toda pelos muçulmanos como complementar à Declaração Ocidental por ser baseada em seus livros sagrados. 

“O respeito aos povos do Livro (judeus, cristãos e sabianos, do Reino de Sabá), o princípio da não coação em matéria de religião, são exemplos do tanto que o Islã contribui para a consolidação dos direitos humanos”, conclui Vivianny. Uma dica dada por ela para entender as origens do fundamentalismo nas três principais religiões monoteístas (cristianismo, judaísmo e islamismo) é a leitura do livro ‘Em nome de Deus’, da britânica Karen Armstrong, que é ex-freira católica e hoje é uma historiadora dedicada a estudos sobre a religião. 

Asscom | Grupo Tiradentes

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